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Prefeito de Itaberaba protocola projeto que valoriza profissionais do Magistério de Itaberaba

Após 18 anos, sem nenhuma revisão e totalmente defasada, a Lei 853 de 1998, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério de Itaberaba-BA, teve sua revisão e adequação, resultando em Projeto de Lei que “Institui o Estatuto dos Servidores do Magistério Público Municipal de Itaberaba”, sob proposição do Executivo Municipal, na pessoa do Prefeito João Mascarenhas Filho, sendo protocolado na Câmara Municipal, nessa quinta-feira, 15 de outubro, data em que se comemora o Dia do Professor.

Com o novo instrumento, os avanços na política de valorização do profissional do Magistério de Itaberaba dão um largo passo, saindo na frente de muitos municípios brasileiros. Com muita garra e ousadia, em meio à crise, quando todos os demais prefeitos declinam da discussão, tornar concreto algo de tamanha relevância para a Educação Pública Municipal representa uma importante conquista para a categoria.

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Dentre as conquistas de valorização do Magistério, destacam-se:
– Possibilidade de Progressão Vertical e Horizontal na carreira, baseada na titulação e avaliação do desempenho.
– Redução de carga horária: período reservado para Planejamento, Estudos e avaliação como parte integrante da carga horária de trabalho, observando as diretrizes inerentes ao ensino público municipal.

– Enquadramento dos Profissionais.

-Estágio Probatório com período estendido de 2 para 3 anos (Mudança sugerida pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios) e assunto sumulado pelo STF.

– Compatibilidade entre o número de alunos atendidos em sala de aula e os diferentes níveis, etapas ou modalidades de ensino deste atendimento, em conformidade com os referenciais estabelecidos pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura.

Assim, 15 de outubro de 2015 ficará marcado na história da educação itaberabense como o dia em que o Professor além de felicitações, ganhou do Poder Público Municipal a garantia legal de sua VALORIZAÇÃO e a conquista de DIREITOS.

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