Errata – Edital 001/2011 de Abertura de Inscr

CNPJ 13.267.315/0001-41
Av. Rio Branco, 373 – Centro – Itaberaba/Bahia
Fone/fax: (75) 3251-0002

ERRATA EDITAL DE CONCURSO PUBLICO 001/2011

1.0 No item 4.0 e seus subitens onde se lê:
4.0 DAS INSCRIÇÕES
INSCRIÇÃO UNICAMENTE VIA INTERNET
4.1 Só serão aceitas inscrição via internet e, unicamente através do
endereço eletrônico www.idmconcursos.com.br, solicitado entre 00:00 hora do
dia 24/10/2011 até as 23h59min do dia 30/10/2011.
4.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até o dia
31/10/2011, em horário de atendimento bancário.
4.3 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da empresa,
www.idmconcursos.com.br e preencher corretamente todos os campos do
cadastro, imprimir o boleto de pagamento.
4.4 Efetuar o pagamento no valor referente ao cargo de opção;
4.5 No ato da inscrição o candidato deve optar por um único cargo e
uma vez efetivada a inscrição não será permitida de hipótese alguma a sua
alteração.
4.6 A inscrição só será consumada após a confirmação de sua quitação e a
devida confirmação através do preenchimento da ficha e confirmação de
pagamento do boleto bancário.
4.7 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o IEPDM do direito de excluir do
concurso e de todos os atos decorrentes em qualquer tempo aquele que não
preencher a solicitação de forma exata, correta e completa, bem como aqueles
que apresentarem documentos falsos.
4.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será em
hipótese alguma devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso por
conveniência da Administração Pública.
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Av. Rio Branco, 373 – Centro – Itaberaba/Bahia
Fone/fax: (75) 3251-0002
4.10 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.
4.11 A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de
expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas
e exigências constantes no presente edital.
2.0 Leia-se
4.0 DAS INSCRIÇÕES
INSCRIÇÃO UNICAMENTE VIA INTERNET
4.1 Só serão aceitas inscrição via internet e, unicamente através do
endereço eletrônico www.idm.com.br, solicitado entre 00h00 hora do dia
24/10/2011 até as 23h59min. do dia 28/10/2011.
4.2 Para inscrever-se o Candidato deverão acessar o seguinte endereço
eletrônico: www.idmconcursos.com.br, clicar no ícone correspondente ao
Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba, preencher
corretamente todos os campos do formulário de inscrição, efetuar o pagamento
do valor correspondente ao cargo de opção através de depósito diretamente
no caixa ou transferência bancária, na seguinte conta corrente: Banco Caixa
Econômica Federal Agência 0949 –Operação: 006- Conta Corrente: 512-5
4.3 Na ocorrência de pagamento da taxa de inscrição em cheque,
exclusivamente de emissão do próprio candidato este só será efetivado
após a devida compensação bancaria. Em caso de devolução do mesmo,
independente do motivo, a inscrição será cancelada automaticamente.
4.4 Os pagamentos efetuados só serão validados, com os
comprovantes impressos e devidamente identificado com o nome ou CPF
do Candidato.
4.5 O pagamento da taxa de inscrição só terá validade se realizado até o
dia 31/10/2011, em horário de atendimento bancário, não sendo aceitos
depósitos em caixas eletrônicos ou Banco 24 horas.
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Av. Rio Branco, 373 – Centro – Itaberaba/Bahia
Fone/fax: (75) 3251-0002
4.6 Após realizar o pagamento, o Candidato deverá enviar comprovante
do pagamento e cópia do RG. e CPF para o seguinte endereço: Rua Dr.
Sabino Silva, 1136 – Ponto Central- Feira de Santana – BA. CEP. 44.075.085
ou entregar pessoalmente na Câmara Municipal de Itaberaba sendo a data
limite para postagem e entrega o dia 31 de outubro de 2011.
4.7 O candidato que optar pela entrega dos documentos de inscrição
referente ao item 4.6, na Câmara Municipal de Vereadores deverá entregá-los
em envelope tamanho oficio devidamente identificado com nome e cargo.
4.8 No ato da inscrição o candidato deve optar por um único cargo e uma
vez efetivada a inscrição não será permitida em hipótese alguma a sua
alteração.
4.9 A inscrição só será consumada após a confirmação do
preenchimento da ficha, envio das cópias dos documentos exigidos,
confirmação da quitação através dos comprovantes de depósitos ou
transferências bancárias e o deferimento da Empresa responsável.
4.10 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o IEPDM do direito de excluir do
concurso e de todos os atos decorrentes em qualquer tempo aquele que não
preencher a solicitação de forma exata, correta e completa, bem como aqueles
que apresentarem documentos falsos.
4.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será em
hipótese alguma devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso por
conveniência da Administração Pública.
4.12 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.
4.13 A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de
expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas
e exigências constantes no presente edital.
3.0 Onde se lê:
“ 7.5 O candidato só terá acesso ao local de prova, com a apresentação do Boleto
bancário quitado até a data limite e do documento de identidade original que
CNPJ 13.267.315/0001-41
Av. Rio Branco, 373 – Centro – Itaberaba/Bahia
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bem o identifique, tal como carteira e/ou cédula de identidade expedida por
Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros,
Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por
força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo,
a da OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da
Lei Federal nº. 9.503/1997). A não apresentação dos referidos documentos,
impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do
concurso, bem como boletos com pagamento efetuados após a data limite
determinada neste Edital.”
4.0 Leia-se
“ 7.5 O candidato só terá acesso ao local de prova, com a apresentação do
documento de identidade original que bem o identifique, tal como carteira e/ou
cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores,
Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por
Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como
documento de identidade, como, por exemplo, a da OAB, CRM, CREA, CRC etc.,
Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997).
A não apresentação dos referidos documentos, impossibilitará o candidato de realizar
a prova, implicando na sua eliminação do concurso, bem como boletos com
pagamento efetuados após a data limite determinada neste Edital.”
5.0 Ficam mantidas as demais disposições contidas no Edital 001/2011.
6.0 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvida a
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Itaberaba -BA.

Gabinete da Presidência, 21 de outubro de 2011.

RICARDO DE JESUS PIMENTEL DE SÁ
Presidente da Câmara Municipal de Itaberaba – Bahia