Policiais rodoviários federais apreenderam um veículo de carga adulterado quando realizavam fiscalização ostensiva, na tarde de sexta-feira (30), em frente a unidade operacional policial (UOP), localizada no Km 226 da BR 242, trecho do município de Itaberaba (BA).
Equipe deu ordem de parada a uma carreta acoplada a três semirreboques para uma fiscalização detalhada. Ao verificarem um dos semirreboque, os policiais perceberam que suas características eram diferentes da padronização. Além disso, o veículo tinha alguns de seus sinais identificadores suprimidos/regravados.

Ficou comprovado que a numeração original do chassi havia sido adulterada (suprimida/remarcada) e era, possivelmente, clonado, configurando o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, com pena de reclusão, de três a seis anos.







