Homem aciona Procon após pagar Tinder por 4 anos e não conseguir encontros

Um morador de Porto Alegre recorreu ao Procon após não conseguir marcar nenhum encontro pelo aplicativo de relacionamento Tinder.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, o homem assinou um serviço para impulsionar seu perfil, mas, mesmo após quatro anos de uso e investimento, não obteve o resultado esperado. O registro da reclamação foi feito em outubro, online, onde o usuário descreveu sua experiência e compartilhou um “desabafo”.

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Homem aciona Procon após pagar Tinder por 4 anos e não conseguir encontros

O Procon, que já notificou o Tinder, aguarda uma resposta da plataforma até quinta-feira, 7 de novembro, para dar seguimento ao caso. Em nota, o órgão afirmou que ainda não tomou uma decisão conclusiva, pois o prazo para que a empresa se manifeste ainda não expirou, e, portanto, não é possível falar sobre possíveis falhas no serviço ou práticas abusivas. No entanto, em avaliação preliminar, o Procon ressalta que a assinatura de impulsionamento garante apenas uma maior visibilidade do perfil, e não a concretização de encontros.

O Procon de Porto Alegre, responsável por receber e investigar denúncias de abusos por fornecedores de produtos e serviços, oferece atendimento pelo site ou presencialmente na Rua Sete de Setembro, número 723, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Nota do Procon:

“No caso das redes sociais e demais aplicativos, é preciso levar em consideração, inicialmente, as funcionalidades oferecidas pelos aplicativos e o papel do usuário, para que seja possível identificar se existe uma relação de consumo e, consequentemente, se o Procon tem legitimidade para agir.

Em tal caso, incide o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as partes são definidas como consumidora e fornecedora de serviços, na forma dos artigos 2º e 3º do CDC.

Não obstante, é importante salientar nesse caso, que o Procon não tomou ainda nenhuma decisão conclusiva, afinal, o estágio em que se encontra a reclamação sequer esgotou o prazo de manifestação da empresa reclamada, não havendo o que se falar, ainda, sobre eventuais falhas na prestação dos serviços, práticas abusivas ou descumprimento de ofertas.

Respeitaremos todo o fluxo da reclamação, como em todos os casos foram respeitados, para enfim, proferir a decisão final na forma mais acertada possível.

Por fim, registre-se que o Procon é um órgão meramente administrativo, que busca a harmonização dos conflitos e aplica sanções administrativas (com a finalidade pedagógica-punitiva) quando constatadas transgressões ao ordenamento jurídico consumerista. Ademais, não possuímos a autonomia de obrigar o fornecedor a cumprir com a sua obrigação, incumbência essa que se restringe ao Poder Judiciário.