Governo vai pagar auxílio de 1 salário mínimo para trabalhadores durante 5 meses

O Governo Federal começa a pagar o seguro-defeso para cerca de 47 mil pescadores artesanais em todo o país.

O benefício garante o repasse de um salário mínimo mensal (R$ 1.621) por até cinco meses durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies.

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Nesta primeira etapa, foram destinados aproximadamente R$ 76 milhões para o pagamento do auxílio.

Governo vai pagar auxílio de 1 salário mínimo para trabalhadores durante 5 meses
Governo vai pagar auxílio de 1 salário mínimo para trabalhadores durante 5 meses

O que é o seguro-defeso?

O seguro-defeso é um benefício pago aos pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes — conhecido como “defeso” — quando a atividade pesqueira é temporariamente suspensa por determinação ambiental.

A medida tem como objetivo preservar as espécies e garantir a sustentabilidade da atividade.

Quem tem direito ao benefício?

Os primeiros pagamentos contemplam pescadores que atenderam aos seguintes critérios:

  • Entrega do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira ao Ministério da Pesca
  • Registro Geral da Pesca (RGP) válido
  • Residência em municípios afetados pelas restrições
  • Inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico)

Pescadores que não apresentaram a documentação exigida ou não estavam inscritos no CadÚnico ficaram fora deste lote inicial.

Como solicitar

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a ser responsável pela habilitação e processamento do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.323/2025.

A solicitação deve ser feita por meio:

  • Da Carteira de Trabalho Digital
  • Do portal Gov.br

Nos estados da Paraíba, Maranhão e Pará, mais de 25 mil pescadores já foram contemplados nesta fase inicial.

Em alguns estados — como Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas — a seleção também contou com entrevistas conduzidas pela Fundacentro para validação das informações.

Regras importantes

Para receber o seguro-defeso, o pescador deve:

  • Estar inscrito no RGP há pelo menos um ano
  • Comprovar que a pesca é sua única fonte de renda

Não podem receber o benefício pessoas que já recebem outros auxílios previdenciários ou assistenciais, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.