Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (18/03), votaram pela procedência da denuncia contra o presidente da Câmara de Itaberaba, Gérson Almeida de Jesus, por irregularidade cometida nos exercícios compreendidos entre os anos de 2009 a 2011.
O relator do processo, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias aplicou a multa de R$ 5.000,00 ao gestor, mas ainda cabe recurso da decisão.
A denúncia, encaminhada por Sivaldo José da Silva, acusa Gerson Almeida de Jesus, de haver exercido, cumulativamente, os cargos de vereador e servidor público concursado do Município de Itaberaba, bem como a função de Presidente da Câmara, durante o período de maio de 2009 a janeiro de 2011, irregularidade que, a juízo do denunciante, ensejaria determinação de ressarcimento ao erário municipal do quanto indevidamente percebido, bem assim a imposição de pena pecuniária.

Ocorre que a ilegalidade do acúmulo de tais cargos, é prática vedada expressamente pelo art. 37, XVI da Carta Federal, havendo ofensa aos princípios norteadores da administração pública, sobretudo o da moralidade.
Assim, a defesa apresentada pelo denunciado, bem como os documentos não afastaram as ilegalidades apontadas na denúncia, por isso sendo determinada a pena pecuniária.
Íntegra do voto do relator da denúncia contra a Câmara de Itaberaba. (O voto estará disponível após conferência).








