Ancora 20 anos
Início Brasil A faixa de pedestre não é sempre do pedestre: antes de atravessar,...

A faixa de pedestre não é sempre do pedestre: antes de atravessar, é preciso parar e observar

Uma frase repetida com frequência no trânsito é que “a faixa é sempre do pedestre”. A afirmação, entretanto, precisa ser entendida com cuidado. O pedestre possui, sim, ampla proteção e prioridade de passagem em diversas situações, mas a existência da faixa não significa que uma pessoa possa entrar repentinamente na pista sem verificar se a travessia pode ser feita com segurança.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece deveres para quem vai atravessar uma rua ou avenida.

Participe do Grupo do Itaberaba Notícias no WhatsApp.
A faixa de pedestre não é sempre do pedestre: antes de atravessar, é preciso parar e observar
A faixa de pedestre não é sempre do pedestre: antes de atravessar, é preciso parar e observar

O artigo 69 determina que, para cruzar a pista, o pedestre deve tomar precauções de segurança, considerando principalmente a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos.

Na prática, isso significa que, antes de colocar o pé na pista, a conduta mais segura é simples: parar, observar os dois sentidos da via e somente iniciar a travessia depois de verificar que os motoristas tiveram condições de perceber sua presença e parar com segurança.

Estar na faixa não torna o pedestre invulnerável

A faixa de pedestres aumenta a proteção de quem está a pé, mas não elimina os riscos envolvidos na travessia.

Um veículo precisa de determinada distância para parar. Essa distância pode aumentar de acordo com a velocidade, as condições dos pneus, o estado do pavimento, chuva, iluminação da via e o tempo de reação do motorista.

Por isso, entrar de maneira repentina na frente de um automóvel, motocicleta, ônibus ou caminhão acreditando que “a faixa é minha” pode criar uma situação extremamente perigosa.

A preferência estabelecida pela legislação não deve ser confundida com uma garantia física de que todos os veículos conseguirão parar imediatamente.

O que o CTB diz sobre a prioridade do pedestre?

O artigo 70 do Código de Trânsito estabelece que os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas destinadas a esse fim têm prioridade de passagem, ressalvados os locais onde existe sinalização semafórica, nos quais devem ser obedecidas as regras correspondentes.

A redação é importante: a legislação fala na prioridade dos pedestres que estiverem atravessando, mas o artigo anterior também determina que, antes da travessia, sejam consideradas as condições de segurança.

Portanto, não é correto interpretar a faixa como uma autorização para sair da calçada e entrar na pista sem olhar.

Pedestre precisa observar distância e velocidade dos veículos

Imagine uma avenida em que um carro esteja se aproximando da faixa. Mesmo que o pedestre tenha preferência para atravessar, ele deve observar se o automóvel está suficientemente distante e se o motorista demonstrou que percebeu a intenção de travessia.

Especialmente em vias movimentadas, o ideal é parar junto à faixa, olhar para o fluxo e aguardar a redução ou parada dos veículos antes de iniciar a travessia.

Esse cuidado se torna ainda mais importante à noite, sob chuva, em curvas, próximo a veículos estacionados ou em locais onde a visibilidade esteja prejudicada.

O CTB é explícito ao determinar que o pedestre considere justamente três fatores antes de cruzar: visibilidade, distância e velocidade dos veículos.

Vale fazer uma ressalva importante: o Código não utiliza a palavra “parar” como obrigação geral antes de toda faixa. Entretanto, parar ou aguardar na calçada até ter certeza de que a travessia pode ser iniciada com segurança é a maneira mais prudente de cumprir o dever de cautela previsto na legislação.

E quando existe semáforo?

Em locais onde há sinalização específica para pedestres, ela deve ser respeitada.

O CTB determina que, quando houver foco de pedestres, a pessoa deve obedecer às indicações luminosas. Onde não houver foco específico para pedestres, mas existir semáforo ou agente de trânsito controlando o fluxo, devem ser respeitadas as condições estabelecidas para a passagem.

Por isso, mesmo estando sobre uma faixa, o pedestre não pode simplesmente ignorar um sinal vermelho destinado à sua travessia.

Há ainda uma proteção importante: se o pedestre já iniciou a travessia regularmente e o sinal abre para os veículos antes que ele consiga chegar ao outro lado, os motoristas devem permitir que ele conclua o percurso.

O artigo 214 do CTB considera infração gravíssima deixar de dar preferência ao pedestre que esteja na faixa ou que ainda não tenha concluído a travessia, mesmo que o sinal já esteja verde para o veículo.

Motorista também tem obrigação de reduzir e proteger o pedestre

Dizer que o pedestre deve observar antes de atravessar não retira as responsabilidades do motorista.

O CTB estabelece diversos deveres de cautela aos condutores. O artigo 44, por exemplo, determina que, ao se aproximar de um cruzamento, o motorista deve demonstrar prudência especial e circular em velocidade moderada, de maneira que consiga parar com segurança para dar passagem a quem possui preferência.

Além disso, deixar de dar preferência a um pedestre que se encontra na faixa é uma infração gravíssima, sujeita a multa.

Assim, a responsabilidade pela segurança no trânsito não pode ser colocada exclusivamente sobre quem está a pé.

A prioridade não deve substituir a prudência

Uma das interpretações mais perigosas no trânsito é acreditar que possuir preferência significa poder agir sem cautela.

A faixa de pedestres existe justamente para criar um local mais seguro para a travessia. Porém, a segurança depende de uma interação entre quem dirige e quem atravessa.

O motorista deve se aproximar com atenção, reduzir a velocidade quando necessário e respeitar a prioridade do pedestre. O pedestre, por sua vez, deve verificar as condições da via antes de iniciar a travessia.

Por isso, uma regra simples pode evitar acidentes:

Chegou à faixa? Pare, olhe, certifique-se de que os veículos perceberam sua presença e só então atravesse.

Ter prioridade é um direito. Usar esse direito com prudência pode ser a diferença entre uma travessia segura e um acidente.