A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que restringe direitos de ocupantes de terra como prestar concurso público e ter acesso ao Minha Casa, Minha Vida e ao Bolsa Família. O placar foi de 336 votos favoráveis à proposta e 120 contrários. O texto, agora, segue para o Senado.
A proposta, patrocinada pela bancada ruralista na Câmara, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês passado, em resposta ao “Abril Vermelho”, Jornada Nacional de Lutas em Defesa da Reforma Agrária. Essa ação é comandada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
No plenário, a relatoria foi do deputado Pedro Lupion (PP-PR), que deixou o texto ainda mais rígido do que o aprovado na comissão.
O texto aprovado, por exemplo, prevê a perda da posse de terras de ocupantes titulados por programa de reforma agrária, o que não estava previsto na proposta da CCJ.
O projeto também retira a menção ao “trânsito em julgado” e “prática de crimes”, que passa a considerar como ato caracterizador da punição a identificação do “participante direto ou indireto em conflito fundiário”.
Deputados da oposição defenderam a proposta com o argumento de que o texto sustenta princípios constitucionais. Já os governistas obstruíram a votação e avaliaram que o texto estende a punição às famílias dos ocupantes.
Bolsa Família e MCMV
O projeto estabelece proibições a quem for efetivamente identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel rural de domínio público ou privado.
As proibições se estendem por 8 anos a contar da data de interrupção da conduta do ocupante, exceto para programas de repasse direto de verba, como o Bolsa Família. Neste caso, o ocupante deixará de receber o dinheiro do programa enquanto perdurar a ocupação. Ao sair, voltará ao programa.
As proibições que se estendem por 8 anos são:
- participar do Programa Nacional de Reforma Agrária e, se já estiver nele cadastrado ou por ele beneficiado, será excluído, perdendo a posse sobre lote que eventualmente ocupe;
- de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, ainda que na qualidade de beneficiário fornecedor de programas específicos de aquisição de alimentos promovidos pelo Poder Público;
- de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, incluindo linhas de créditos que tenham subvenções econômicas, com ou sem risco para o Tesouro Nacional;
- de ser beneficiário de quaisquer formas de regularização fundiária e de programas de assistência social, inclusive de acesso a unidades habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, promovidos pelo Poder Público;
de se inscrever em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicas; - de ser nomeado em cargos públicos comissionados.
A proposta estabelece ainda que empresas que estimularem as ocupações não receberão recursos e nem poderão contratar com o poder público.
Conforme o texto, a identificação dos ocupantes será feita pela polícia por meio de documento de identificação oficial.
De acordo com o projeto, a polícia deverá encaminhar a documentação no prazo máximo de 10 dias úteis ao órgão federal responsável pela reforma agrária.







