Uma empresa de fretamento foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a um casal de passageiros após a apreensão de um ônibus durante uma viagem entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, em Minas Gerais. A decisão é do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado (Nucip 4.0), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
O caso ocorreu em junho de 2023, quando o casal adquiriu passagens por meio de uma plataforma de intermediação de transporte. Durante o trajeto, o veículo foi interceptado e apreendido por fiscais do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), sob alegação de irregularidades.

Interrupção da viagem e atraso de cinco horas
Após a abordagem, os passageiros foram escoltados por policiais até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, onde precisaram embarcar em outro ônibus, resultando em um atraso de cerca de cinco horas na chegada a Juiz de Fora.
O casal alegou constrangimento, frustração e abalo emocional, agravados pelo fato de um dos passageiros estar em recuperação de uma cirurgia no joelho, motivo pelo qual optou por um serviço considerado mais confortável.
Justiça rejeita defesa da plataforma
Em sua defesa, a plataforma afirmou que atua apenas como intermediadora na venda das passagens, atribuindo a responsabilidade à empresa de fretamento. Alegou ainda que prestou assistência aos passageiros durante o ocorrido.
No entanto, os desembargadores não aceitaram o argumento. Para o colegiado, a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço e, portanto, responde solidariamente por falhas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Não foi mero aborrecimento”, diz relator
O relator do caso, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, destacou que a situação ultrapassou um simples contratempo:
“A viagem foi interrompida em local diferente do destino, com intervenção policial e apreensão do veículo, o que gerou incerteza e constrangimento.”
A turma manteve a condenação e fixou a indenização em R$ 10 mil para cada passageiro, totalizando R$ 20 mil, conforme votos dos desembargadores Amauri Pinto Ferreira, Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira.
Buser confirma pagamento e critica apreensão
Em nota, a Buser informou que já realizou o pagamento da indenização, encerrando o caso, conforme decisão de segunda instância proferida em dezembro de 2025.
A empresa classificou a apreensão do veículo como “ilegal e arbitrária”, afirmando que a ação desrespeitou decisões da Justiça Federal que garantiam a circulação dos ônibus parceiros em Minas Gerais. A plataforma também informou que irá solicitar investigação criminal contra os fiscais envolvidos, por suposto abuso de autoridade e desobediência.
A Buser ressaltou ainda que atua apenas como plataforma tecnológica de intermediação, conectando passageiros a empresas de fretamento devidamente licenciadas, e reafirmou seu compromisso com a segurança e o respeito aos usuários.
O caso reforça a importância da responsabilidade solidária nas relações de consumo e do respeito aos direitos dos passageiros no transporte rodoviário.







