Uma família deverá receber R$ 3 mil de indenização por danos morais após ter o fornecimento de energia elétrica interrompido por causa de uma dívida considerada antiga. A decisão da Justiça entendeu que a concessionária não poderia utilizar o corte do serviço essencial como forma de pressionar a consumidora a quitar um débito anterior.
O caso aconteceu em Rio Branco, no Acre, e envolveu uma cliente da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre). A consumidora entrou na Justiça depois que a energia elétrica da residência foi cortada sob a justificativa de falta de pagamento.
Durante o processo, ficou confirmado que existia uma dívida de R$ 4.256,67 registrada em nome da consumidora. No entanto, apesar de reconhecer a existência do débito, a Justiça considerou irregular a forma utilizada pela empresa para realizar a cobrança.
A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. O juiz Giordane Dourado acompanhou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que concessionárias não podem suspender um serviço essencial para cobrar débitos antigos.
Consumidora ainda terá que pagar a dívida
A decisão judicial não anulou a dívida de R$ 4.256,67. Isso significa que a consumidora continua responsável pelo pagamento do valor devido à concessionária.
Por outro lado, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais em razão do corte considerado indevido.
Segundo o entendimento adotado na sentença, a concessionária possui outros meios legais para realizar a cobrança de débitos antigos, como negociação ou cobrança judicial, não podendo utilizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica como mecanismo de pressão.
A Justiça também considerou que a interrupção indevida de um serviço essencial pode causar transtornos, constrangimento e abalo psicológico aos moradores do imóvel.
Quando a companhia pode cortar a energia por falta de pagamento?
A legislação permite que as distribuidoras de energia suspendam o fornecimento quando o consumidor deixa de pagar uma fatura recente, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Antes do corte, a empresa precisa comunicar o consumidor sobre a possibilidade de suspensão do serviço e respeitar os prazos previstos nas normas do setor.
A situação é diferente quando o débito usado como justificativa para o corte é antigo. Nesses casos, a concessionária pode buscar outras formas de cobrança, mas não deve interromper o fornecimento de energia com o objetivo de obrigar o consumidor a quitar uma dívida passada.
Conta vencida no mês anterior pode provocar corte?
A resposta depende das circunstâncias de cada caso.
Uma fatura recente que não foi paga pode, em determinadas situações, permitir a suspensão do fornecimento. Por isso, o simples fato de a conta estar vencida não significa, automaticamente, que o corte seja ilegal.
Em uma eventual ação judicial, podem ser analisados fatores como a data de vencimento da conta, quais faturas estavam em atraso, qual débito motivou o desligamento e se a concessionária cumpriu corretamente o procedimento de notificação.
A empresa também precisa observar as regras da Aneel sobre a comunicação prévia ao consumidor. A suspensão por inadimplência deve ser informada com antecedência mínima de 15 dias.
Além disso, existem restrições para a realização do corte em determinados dias, como sexta-feira, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado.
Caso o consumidor apresente o comprovante de pagamento no momento em que a equipe responsável estiver no local para realizar a suspensão, o fornecimento não deve ser interrompido.
Todo corte irregular de energia gera indenização?
Não necessariamente. O reconhecimento de danos morais depende da análise de cada situação pela Justiça.
Entre os fatores que podem ser considerados estão o tempo em que o imóvel permaneceu sem energia, a existência ou não de aviso prévio, as tentativas do consumidor de solucionar o problema e os transtornos provocados pela interrupção.
Circunstâncias específicas também podem ser avaliadas, como a presença de crianças, idosos ou pessoas doentes na residência, além de eventual perda de alimentos ou prejuízos relacionados a equipamentos essenciais.
Por esse motivo, o valor de uma eventual indenização pode variar de acordo com as circunstâncias e as provas apresentadas em cada processo.
O que fazer se a energia for cortada de forma irregular?
O consumidor que considerar o corte indevido deve reunir documentos e provas que possam demonstrar o que aconteceu.
É recomendável guardar:
- contas de energia;
- comprovantes de pagamento;
- notificações recebidas;
- números de protocolos de atendimento;
- mensagens trocadas com a concessionária;
- fotos e vídeos que comprovem a interrupção;
- documentos que demonstrem eventuais prejuízos.
O primeiro passo pode ser procurar a própria distribuidora para tentar resolver o problema. Se a situação não for solucionada, o consumidor também pode registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e aos canais oficiais disponíveis.
Dependendo do caso, também é possível buscar orientação jurídica e recorrer ao Juizado Especial Cível.
Entenda a principal regra
A concessionária tem o direito de cobrar uma dívida legítima e, em determinadas circunstâncias, pode suspender o fornecimento por falta de pagamento de uma conta recente. Porém, o corte de energia não deve ser utilizado como forma de cobrança de uma dívida antiga.
No caso julgado em Rio Branco, a Justiça entendeu que a suspensão ocorreu de maneira irregular e determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, sem cancelar a dívida de R$ 4.256,67 que permanecia devida pela consumidora.







