Nova lei garante 3 dias de afastamento para servidores públicos com sintomas menstruais graves em cidade baiana

A cidade de Feira de Santana, localizada a cerca de 100 km de Salvador, se tornou a primeira cidade baiana a adotar a licença menstrual para servidoras públicas municipais.

A medida, promulgada pela Câmara Municipal na sexta-feira (4), permite que pessoas que enfrentam sintomas graves associados ao fluxo menstrual possam solicitar uma licença de três dias consecutivos por mês. A decisão veio através de um projeto de lei criado pelo vereador Jonathas Monteiro (PSOL), e já entrou em vigor após sua promulgação.

Participe do Grupo do Itaberaba Notícias no WhatsApp.
Feira de Santana concede licença menstrual para servidoras públicas municipais
Pexels

De acordo com a nova legislação, a licença será concedida mediante apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a gravidade dos sintomas. Para períodos superiores a três dias consecutivos, será necessária uma avaliação pela junta médica oficial do Município. O benefício pode ser interrompido a qualquer momento, caso a pessoa que o solicitou decida voltar ao trabalho antes do término do prazo.

O dispositivo de número 4.234/2024 altera a Lei Complementar 01/1994, que regula o Estatuto, Previdência e Sistema de Carreira dos servidores municipais. O texto completo da nova legislação está disponível na edição 1582 do Diário Oficial Eletrônico.

A medida não se restringe apenas às mulheres. Homens trans, intersexuais, queer e pessoas não binárias que menstruam e sofrem com sintomas severos também têm direito ao benefício.