Homens também podem ser vítimas de agressões dentro de casa e o Código Penal reconhece essa possibilidade; decisão do STF abriu ainda uma proteção específica para determinados homens em relações homoafetivas
Quando se fala em violência doméstica no Brasil, a discussão normalmente está associada às agressões praticadas contra mulheres. Existe uma razão para isso: a Lei Maria da Penha foi criada especificamente para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Isso, entretanto, não significa que um homem agredido pela esposa, namorada, companheira ou outro integrante da família esteja fora da proteção do Direito Penal.
Homens também podem ser vítimas de violência doméstica no Brasil. A principal diferença está nos instrumentos jurídicos disponíveis e na aplicação da Lei Maria da Penha.
O assunto ganhou um elemento importante recentemente. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal passou a admitir a incidência da Lei Maria da Penha em determinadas relações homoafetivas masculinas, desde que estejam presentes fatores que coloquem o homem vítima em posição de subalternidade dentro da relação.
Homem pode ser vítima de violência doméstica?
Pode.
Um dos dispositivos importantes para compreender a questão está no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, referente à lesão corporal praticada contra determinadas pessoas em contexto doméstico ou familiar.
A interpretação registrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é de que tanto homens quanto mulheres podem figurar como vítimas da violência doméstica prevista nesse dispositivo.
Portanto, uma mulher que agride fisicamente o marido ou namorado dentro de uma relação doméstica não fica impune simplesmente porque a vítima é homem.
Dependendo do que aconteceu, também podem existir outros crimes previstos na legislação penal, como ameaça, perseguição, injúria, dano e até homicídio.
A Lei Maria da Penha protege homens?
Aqui é necessário fazer uma distinção.
A Lei 11.340/2006 foi criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Historicamente, decisões judiciais rejeitaram a aplicação automática das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a um homem agredido por uma mulher. Em precedente divulgado pelo TJDFT, por exemplo, a Justiça reconheceu que o homem poderia ser vítima de violência doméstica, mas concluiu que as medidas específicas da Lei Maria da Penha não poderiam ser simplesmente aplicadas naquele caso.
Isso não significa que a vítima masculina precise permanecer desprotegida.
Naquele julgamento, o próprio tribunal apontou a possibilidade de utilização de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal para proteger a vítima.
STF abriu uma exceção importante para homens em relações homoafetivas
O cenário jurídico ganhou uma novidade relevante em 2025.
Ao julgar o Mandado de Injunção 7.452, o Supremo Tribunal Federal reconheceu uma omissão legislativa na proteção de homens gays, bissexuais, trans e intersexo vítimas de violência doméstica.
O STF admitiu a extensão da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos quando existirem fatores que coloquem o homem vítima em posição de subalternidade dentro da relação.
A decisão foi julgada pelo plenário em 24 de fevereiro de 2025 e publicada em março daquele ano.
Isso não significa que qualquer discussão ou agressão entre dois homens automaticamente seja enquadrada pela Lei Maria da Penha.
A existência da situação de vulnerabilidade precisa ser analisada.
Justiça já aplicou esse entendimento em casos concretos
A consequência da decisão do STF já começou a aparecer nos tribunais.
Em decisão divulgada em fevereiro de 2026, o TJDFT reconheceu a competência de um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para analisar medidas protetivas solicitadas por um homem contra o ex-companheiro.
Segundo o tribunal, o caso apresentava uma dinâmica envolvendo intimidação, controle e sujeição da vítima.
Também em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou decisão na qual foram concedidas medidas protetivas a um homem que relatou ter sido agredido pelo então companheiro durante uma relação homoafetiva.
Há, portanto, uma mudança importante acontecendo na jurisprudência brasileira.
E se o homem for agredido pela esposa ou namorada?
A situação é diferente.
A decisão do STF mencionada anteriormente está relacionada à lacuna de proteção de homens GBTI+ em determinadas relações intrafamiliares e não transformou a Lei Maria da Penha em uma legislação geral de violência doméstica aplicável indistintamente a qualquer vítima masculina.
Um homem agredido pela esposa ou namorada, entretanto, continua podendo procurar a polícia e denunciar a agressão.
O fato de não possuir automaticamente o mesmo sistema protetivo especial destinado às mulheres não elimina a eventual responsabilidade criminal da agressora.
Esse é justamente um dos pontos que costuma gerar confusão nas pesquisas sobre violência doméstica masculina.
Violência doméstica não significa apenas agressão física
Relacionamentos abusivos podem apresentar comportamentos como ameaças, perseguição, destruição de objetos, humilhações e agressões físicas.
Entretanto, a caracterização jurídica de cada comportamento depende das circunstâncias concretas.
Por isso, não é correto concluir que toda discussão conjugal constitui crime, assim como também é errado imaginar que uma agressão deixa de ser crime simplesmente porque a vítima é homem.
Existem dados sobre quantos homens sofrem violência doméstica?
Esse é um dos maiores problemas para quem tenta dimensionar o fenômeno no Brasil.
Os grandes levantamentos nacionais especificamente dedicados à violência doméstica concentram-se principalmente nas mulheres. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher de 2025, realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, por exemplo, acompanha especificamente a população feminina.
Consequentemente, não é adequado pegar estatísticas de homicídios masculinos e apresentá-las como se fossem números de violência doméstica contra homens.
São fenômenos diferentes.
Essa distinção também é fundamental no debate sobre masculinicídio.
Homens são maioria esmagadora entre vítimas de violência letal
Embora os dados específicos de violência doméstica masculina sejam mais difíceis de estabelecer, a predominância masculina nas mortes violentas é conhecida.
O Atlas da Violência 2025 mostra, por exemplo, que entre os jovens assassinados no Brasil entre 2013 e 2023, aproximadamente 94% das vítimas eram homens.
Esse número não significa que 94% tenham sido vítimas de violência doméstica nem que essas mortes possam ser classificadas como “masculinicídios”.
Para falar em uma morte motivada especificamente pela condição masculina da vítima seria necessário analisar a motivação de cada crime.
Violência doméstica contra homem é masculinicídio?
Não.
Violência doméstica é uma categoria relacionada ao contexto no qual determinadas condutas acontecem.
Já “masculinicídio” é uma expressão utilizada no debate público para descrever, em sentido amplo, a morte de um homem supostamente motivada pelo fato de ele ser homem.
Masculinicídio não constitui atualmente um crime autônomo no Código Penal brasileiro.
Se uma mulher matar o marido, por exemplo, o caso poderá ser investigado como homicídio e receber as qualificadoras previstas na legislação conforme a motivação e as circunstâncias.
Não existe uma transformação automática desse crime em “masculinicídio”.
Homem agredido deve denunciar?
Sim.
Independentemente do sexo da vítima ou do agressor, agressões, ameaças e outros crimes podem ser comunicados às autoridades.
A vítima pode registrar ocorrência e preservar elementos que possam ajudar na apuração, como mensagens, fotografias de lesões, documentos médicos, vídeos e informações sobre testemunhas.
Em situações de risco imediato, a prioridade deve ser buscar um local seguro e acionar a polícia.
O aspecto mais importante desse debate é compreender que duas afirmações podem ser verdadeiras simultaneamente: a violência contra mulheres possui características próprias que justificaram a criação de uma legislação específica, enquanto homens também podem sofrer violência doméstica e possuem direito à proteção do Estado.
A recente decisão do STF sobre relações homoafetivas masculinas mostra, inclusive, que o tratamento jurídico dessa questão continua evoluindo no Brasil.





