A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Itaberaba 12ª COORPIN identificou e recuperou um aparelho celular com restrição de furto durante os procedimentos de lavratura de um flagrante apresentado pela Polícia Militar por tráfico de drogas.
De acordo com as informações registradas, uma guarnição da Polícia Militar apresentou nesta unidade policial um indivíduo suspeito da prática do crime de tráfico de drogas, após abordagem realizada durante rondas ostensivas na localidade conhecida como “Invasão do Caititu”, na Rua D, em Itaberaba.
Segundo relato policial, ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito dispensou uma sacola plástica e tentou fugir para um imóvel vizinho, sendo alcançado e abordado. Durante a ação, foram apreendidas 27 trouxas contendo substância análoga a crack, além de materiais comumente utilizados para o acondicionamento e preparação de entorpecentes.
Também foram encontrados em posse do conduzido dois aparelhos celulares. Já na Delegacia Territorial de Itaberaba, a equipe da Polícia Civil realizou consultas em um dos aparelhos, constatou a existência de restrição de furto registrada em boletim de ocorrência anterior.
A partir das diligências e verificações realizadas pela Polícia Civil, foi possível identificar que o aparelho era produto de crime, promovendo sua recuperação e caracterizando, em tese, a prática do crime de receptação por parte do indivíduo que estava em sua posse.
A recuperação de aparelhos celulares de origem criminosa integra as ações da Operação Mobile 360, iniciativa da Polícia Civil da Bahia voltada à identificação, localização e restituição de celulares furtados, roubados ou extraviados aos seus legítimos proprietários, bem como à responsabilização criminal de pessoas envolvidas na cadeia de receptação desses bens.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, sendo adotadas as medidas legais cabíveis e realizada a comunicação ao Poder Judiciário.
Fonte: Delegacia Territorial de Itaberaba.









