Microempreendedores individuais (MEI) com débitos em aberto ganharam uma nova rodada de facilidades para renegociação: medidas recentes dos órgãos federais ampliaram opções de parcelamento, descontos e prazos para quem quer regularizar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e voltar a usufruir dos benefícios do Simples Nacional.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm ampliado a flexibilidade nas modalidades de negociação. Para quem depende do PGMEI ou do Portal Regularize, há alternativas que vão desde parcelamentos convencionais até programas especiais que oferecem mais parcelas e, em alguns casos, descontos sobre juros e multas — o que pode reduzir muito o custo total da dívida.
O que muda na prática
Quem já teve boletos do DAS em atraso pode optar por modalidades distintas: o parcelamento convencional pelo Simples Nacional costuma permitir o desmembramento das dívidas em dezenas de prestações — historicamente até 60 parcelas, com parcela mínima definida pelo sistema — enquanto programas específicos da PGFN chegam a oferecer condições ainda mais longas e parcelas mínimas inferiores, além de descontos sobre encargos legais dependendo do edital em vigor.
A escolha da melhor modalidade depende do tipo do débito (inscrito ou não em Dívida Ativa), da existência de ações administrativas ou judiciais e do atendimento a requisitos como a entrega das declarações anuais (DASN-SIMEI).
Como solicitar a renegociação
A negociação é feita preferencialmente por plataformas oficiais: o MEI deve acessar o PGMEI/Simples Nacional para parcelamentos rotineiros ou o site Regularize (PGFN) quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União.
No sistema de negociação é preciso aderir ao parcelamento, emitir e pagar a primeira parcela no prazo indicado — o não pagamento da primeira parcela pode anular o pedido — e acompanhar a confirmação no próprio portal.
Antes de pedir o parcelamento, confirme se todas as DASN-SIMEI foram entregues: débitos de determinado ano só podem ser incluídos se a declaração daquele ano estiver transmitida conforme as regras.
Prazos, limites e descontos
As regras variam conforme o programa escolhido: parcelamentos tradicionais do Simples costumam prever limite de parcelas e valor mínimo por prestação; já editais e programas da PGFN (quando abertos) podem ampliar o prazo para até mais de cem prestações e prever descontos sobre juros e multas em condições especiais.
Por isso, ao negociar, confira na tela do sistema os parâmetros aplicáveis ao seu caso e a eventual exigência de entrada. Lembre-se: os débitos são atualizados até a data do pagamento da entrada, por isso o valor final pode mudar se houver demora na adesão.
Por que regularizar vale a pena
Regularizar as pendências evita a exclusão do Simples Nacional, permite a emissão de DAS e notas fiscais sem restrições e, para muitos, é o caminho mais rápido para voltar a ter acesso a crédito e contratos.
Além disso, programas especiais podem oferecer descontos relevantes — inclusive sobre encargos legais — tornando a renegociação uma alternativa financeiramente vantajosa em relação à manutenção da dívida em Dívida Ativa.
O que conferir antes de fechar a negociação
Verifique se todos os débitos e períodos desejados aparecem no resumo do pedido, analise a primeira parcela (que precisa ser paga para ativar o parcelamento) e confirme prazos e formas de pagamento.
Se houver dúvida sobre inclusão de débitos de ano X, cheque se a DASN-SIMEI daquele ano foi transmitida — a ausência dessa declaração pode impedir a inclusão das parcelas correspondentes.
Onde começar agora
Acesse o PGMEI/Simples Nacional para parcelamentos rotineiros e o Portal Regularize para negociar débitos inscritos em Dívida Ativa. Procure também os manuais e materiais de apoio publicados pela Receita Federal e pela PGFN para seguir o passo a passo seguro e oficial.








