A prefeitura de Itaberaba publicou no diário oficial desta quinta-feira (25) o Decreto nº 123 de 24 de Junho de 2020 que estabelece as novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus, em especial a decretação do Lockdown e toque de recolher entre os dias 26 de junho e 02 de Julho.
O novo decreto proíbe o trânsito e a permanência de pessoas em vias públicas, parques, praças… tanto na Zona Urbana quanto na Zona Rural do município. no período de vigência do decreto e para garantir o cumprimento, a prefeitura autorizou o bloqueio e interdição de vias e a realização de Blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade.
As fábricas deverão ter dua capacidade e força de trabalho reduzida para 30%.
O decreto também reduz a circulação nos acessos de Itaberaba com municípios vizinhos, ficando vedado o acesso e circulação de veículos advindo de outros municípios exceto os necessários para o abastecimento alimentar e de insumos. Outros detalhes podem ser vistos no decreto em anexo no fim desta matéria.
Os cidadãos residentes em Itaberaba e que tiverem se ausentado do município devem apresentar comprovante de residencia no retorno ao município quando solicitado nas barreiras sanitárias.
Fica suspenso o atendimento presencial ao publico em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços inclusive em bares, restaurantes e estabelecimentos congeneres, devendo, estes estabelecimentos manter as portas fechadas , não permitindo a entrada do publico e nem realizando atendimento na porta dos estabelecimentos.
Está autorizado o serviço de Delivery. As empresas que optarem por esta modalidade, deverá reduzir a sua força de trabalho em 70% e limitar o seu funcionamento das 08:00 até às 21:00.
Os hotéis não devem receber novos cientes durante o período de vigência do decreto, salvo de profissionais de saúde ligados diretamente ao enfrentamento do coronavirus e de caminhoneiros ou de transportador de insumo essencial.
O que pode funcionar
Estão autorizados para funcionar, as farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centro de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água minera, padarias, postos de combustíveis e funerárias. Outros detalhes, veja o Decreto em anexo no fim da matéria.
Fica limitada a entrada de 1 cliente por cada 10 metros quadrados da área do estabelecimento.
As oficinas e auto peças deverão funcionar apenas no sistema delivery e para atendimento de casos comprovadamente emergenciais ou para atendimento da demanda dos veículos públicos.
Bancos e lotéricas
O decreto proíbe o atendimento presencial ao publico em estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de créditos.
As agencias devem manter o regular funcionamento dos terminais de autoatendimento.
A Caixa Econômica Federal poderá manter seu atendimento presencial para fins exclusivos de pagamento do Auxilio Emergencial do Governo federal.
PENALIDADES
O descumprimento das medidas estabelecidas poderá ensejar a aplicação de multas e adoção de medidas administrativas punitivas, inclusive a cassação imediata do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator
O cidadão infrator está sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e multa.








