Prefeitura de Itaberaba divulga novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus

O Prefeito Ricardo Mascarenhas, divulgou na noite desta quarta-feira (19) um decreto com as novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus Covid-19, no âmbito do território do município.

O novo decreto determina a suspensão das atividades dos comerciantes de fora da cidade por 30 dias na Feira Nova e regulamenta o trabalho remoto de servidores públicos que compõem o grupo de risco.

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De acordo com o decreto, os servidores públicos, que se enquadrem no grupo de risco devem fazer contato telefônico imediato com o seu superior imediato, ficando desde já determinado o afastamento imediato dos servidores que tenham 60 anos ou mais  de idade, além das gravidas que passarão a trabalhar no sistema remoto.

Está autorizado a possibilidade do gozo de férias antecipado.

O novo decreto proíbi por tempo indeterminado, o funcionamento de parques, circos e afins.

Todo servidor municipal que retornar do exterior, ou de estados que apresentem
transmissão sustentada ou comunitária do novo coronavírus, seja por gozo de férias ou eventuais licenças ou quaisquer outras situações, deverá efetuar comunicação imediata à
Secretaria da Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19

Os estabelecimentos privados devem reforçar a disponibilização de álcool em gel para utilização dos usuários.

As pessoas que retornaram de viagem de localidades onde tem a transmissão sustentada do vírus, mesmo que nao apresentem sintomas da doença, devem permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias. Já as pessoas que apresentarem sintomas leves, devem ligar para o telefones 75 3251 0023 e o celular com whatsapp (75) 9 9230-6900 ou fazer contato pelo email: secretaria.saudeitaberaba@hotmail.com para ser
orientado sobre providências. No surgimento de febre associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento nas unidades de urgência e emergência.

Fica suspensa pelo prazo de 30 (trinta) dias na Feira Municipal a comercialização por feirantes/ambulantes com domicílio fora de Itaberaba. Em caso de descumprimento fica autorizada a vigilância epidemiológica acompanhada de força policial a proceder a apreensão das mercadorias.

Clique aqui para baixar o decreto na íntegra.