Decisão cautelar também interrompe repasses do Fundo Eleitoral à chapa do partido Missão; candidato nega irregularidades e afirma que recorrerá
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou cautelarmente a suspensão de parte da campanha de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão. A decisão, tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), impede a realização de propaganda eleitoral digital em perfis que não teriam sido informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
Renan Santos também ficou temporariamente impedido de participar de debates e entrevistas em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. A medida suspende ainda os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a realização de despesas com recursos eventualmente já recebidos pela chapa.
Segundo a decisão, o pedido de registro da candidatura foi apresentado em 7 de agosto, quando foram informados apenas um site e uma conta na rede social X. No dia 19 de agosto, a chapa apresentou uma complementação contendo outros 18 links, entre eles 16 perfis que já existiam. Uma das contas teria aproximadamente 2,4 milhões de seguidores.
A legislação eleitoral determina que candidatos e partidos informem, no momento do registro, os endereços eletrônicos usados na campanha. Perfis criados posteriormente devem ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 24 horas.
Para Dias Toffoli, a apresentação tardia das informações pode ter permitido que as contas permanecessem nos sistemas de recomendação das plataformas digitais. Desde 2024, as redes sociais devem retirar dos mecanismos de recomendação os perfis oficialmente declarados por candidatos, evitando que suas publicações sejam impulsionadas de forma automática para pessoas que ainda não seguem as páginas.
O ministro considerou que o caso pode representar quebra da igualdade entre os candidatos e determinou que Renan Santos e o partido Missão informem, no prazo de 24 horas, a data de criação e o início da utilização eleitoral de cada perfil. A chapa também deverá comunicar a existência de outras contas ou grupos utilizados na campanha.
As plataformas digitais receberam prazo de seis horas para suspender os perfis atingidos pela decisão e de 24 horas para fornecer informações sobre as publicações realizadas. O descumprimento das determinações poderá pesar na análise do pedido de registro da candidatura.
Em resposta, Renan Santos classificou a decisão como um “absurdo jurídico”, negou ter cometido irregularidades e atribuiu o problema a uma falha no sistema do TSE. O candidato anunciou que recorrerá da medida.
A decisão é cautelar e não representa, até o momento, o cancelamento definitivo da candidatura. O julgamento do pedido de registro de Renan Santos, que estava previsto para esta semana, foi retirado da pauta e ainda não tem nova data definida. A Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado anteriormente a favor do registro da candidatura.






