O Conselho Regional de Nutrição da 5ª Região (CRN-5) comemora a sanção da Lei nº 14.863/2025, um importante marco para a saúde pública e a segurança alimentar na Bahia. Em vigor desde fevereiro deste ano, a legislação obriga bares, restaurantes, padarias, docerias, sorveterias, hotéis, food trucks e demais estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para o consumo a informarem, de forma clara e visível, a presença de alergênicos nos cardápios.
A lei contempla ingredientes que comumente causam reações adversas, como glúten, lactose, frutos do mar, castanhas, ovos, entre outros. A obrigatoriedade também se estende a buffets e restaurantes self-service, que deverão identificar os alergênicos nas etiquetas de exposição dos alimentos.
Para o CRN-5, além de proteger a população, a medida valoriza o papel técnico e ético do nutricionista, profissional capacitado para garantir a segurança alimentar. A legislação possibilita ainda que os cardápios sejam assinados por nutricionistas com registro ativo no Conselho, o que reforça a importância da atuação profissional na formulação de informações confiáveis e acessíveis ao consumidor.
De autoria do deputado Jurailton Santos, o projeto atende a uma demanda crescente da sociedade por mais transparência e responsabilidade na oferta de alimentos prontos para o consumo.








