A palavra masculinicídio vem ganhando espaço nas pesquisas, redes sociais e discussões sobre violência de gênero no Brasil. O termo costuma ser utilizado para se referir à morte de um homem supostamente motivada por sua condição masculina, numa tentativa de estabelecer um paralelo com o feminicídio.
Mas existe uma diferença fundamental que muitas vezes provoca confusão: masculinicídio não é, atualmente, um tipo penal específico na legislação brasileira.

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Isso significa que uma pessoa que mata um homem pode responder por homicídio simples ou qualificado, dependendo das circunstâncias do crime, mas não existe no Código Penal uma categoria autônoma chamada “masculinicídio”.
O que significa masculinicídio?
No debate público, o termo masculinicídio costuma ser empregado para descrever situações em que um homem seria assassinado por razões relacionadas especificamente ao fato de ser homem.
A palavra segue uma lógica semelhante à de outros termos utilizados para caracterizar homicídios relacionados ao sexo ou gênero da vítima.
Entretanto, é importante separar o uso social da expressão de sua definição jurídica.
Até agosto de 2026, o Código Penal brasileiro não possui um artigo estabelecendo o masculinicídio como crime específico.
Feminicídio, por outro lado, está previsto no Código Penal
A situação jurídica do feminicídio é diferente.
A Lei nº 14.994, sancionada em outubro de 2024, transformou o feminicídio em crime autônomo e acrescentou o artigo 121-A ao Código Penal.
A legislação estabelece como feminicídio matar uma mulher por razões relacionadas à condição do sexo feminino.
A própria lei determina que essas razões estão presentes quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação contra a condição de mulher.
A pena prevista para o feminicídio é de 20 a 40 anos de prisão, podendo aumentar em determinadas circunstâncias.
Mulher que mata o marido comete masculinicídio?
Juridicamente, não existe essa classificação automática.
Se uma mulher matar o marido, namorado ou outro homem, o caso será analisado de acordo com as circunstâncias previstas no Código Penal.
O crime pode ser enquadrado como homicídio e poderá receber qualificadoras caso estejam presentes elementos previstos na legislação, como motivo torpe, motivo fútil ou determinados meios e circunstâncias empregados na execução.
Portanto, simplesmente o fato de a vítima ser homem não transforma juridicamente o homicídio em masculinicídio.
Da mesma forma, nem todo homicídio de uma mulher é feminicídio. Para existir feminicídio é necessário que estejam presentes as condições estabelecidas pela legislação.
Homens são maioria entre as vítimas de homicídio
Uma das razões para o crescimento da discussão sobre masculinicídio é a elevada participação masculina nas estatísticas de violência letal.
O Atlas da Violência 2025, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostrou uma diferença expressiva entre homens e mulheres quando analisados os homicídios de jovens.
Entre 2013 e 2023, 94% dos jovens vítimas de homicídio no Brasil eram homens.
Somente em 2023, 21.856 pessoas entre 15 e 29 anos foram vítimas de homicídio no país. Isso equivale a aproximadamente 60 jovens assassinados por dia.
O dado demonstra uma forte concentração da violência letal sobre a população masculina jovem.
Mas existe um cuidado importante na interpretação dessas estatísticas.
Ser homem e ser vítima de homicídio não significa necessariamente masculinicídio
Os números de homicídios masculinos não podem ser automaticamente classificados como casos de masculinicídio.
Para fazer essa afirmação seria necessário demonstrar que aqueles homens foram mortos por serem homens, e não em razão de outros fatores relacionados à criminalidade, conflitos, tráfico de drogas, disputas interpessoais, violência urbana ou outras circunstâncias.
Essa distinção também ajuda a compreender o feminicídio.
Uma mulher morta durante um assalto, por exemplo, não necessariamente foi vítima de feminicídio. O enquadramento depende das razões e das circunstâncias estabelecidas pela lei.
Da mesma forma, o fato de um homem ser assassinado não permite concluir automaticamente que houve violência motivada por sua condição masculina.
Existem estatísticas de masculinicídio no Brasil?
Não existe atualmente uma estatística criminal oficial nacional de “masculinicídios” equivalente aos registros de feminicídio.
Uma das razões é justamente a inexistência dessa classificação no Código Penal.
Os sistemas de segurança pública registram mortes de homens dentro das categorias existentes, principalmente homicídios e outras formas de mortes violentas.
Por isso, uma pergunta aparentemente simples — “quantos masculinicídios acontecem por ano no Brasil?” — não possui atualmente uma resposta estatística oficial.
Existem dados sobre homens assassinados. O que não existe é uma categoria nacional que determine quantos desses homens teriam sido mortos especificamente por sua condição masculina.
Por que o termo está sendo discutido?
O crescimento das discussões sobre violência doméstica contra homens, mortalidade masculina e diferenças entre vítimas de homicídio ajuda a explicar o interesse pela expressão.
O dado de que homens representam 94% das vítimas de homicídio entre jovens no período analisado pelo Atlas da Violência chama atenção e naturalmente desperta questionamentos sobre políticas de prevenção direcionadas à população masculina.
Isso não significa, entretanto, que feminicídio e homicídio de homens sejam fenômenos idênticos.
São questões que podem envolver contextos, motivações e padrões de violência diferentes e, justamente por isso, precisam ser analisadas separadamente.
Masculinicídio pode virar crime no futuro?
Uma alteração desse tipo dependeria do Congresso Nacional.
Para que o masculinicídio se transformasse em uma categoria penal específica seria necessária a aprovação de uma lei criando essa figura jurídica e estabelecendo exatamente quais situações seriam abrangidas.
Até o momento, porém, matar um homem por sua condição masculina não possui no Código Penal brasileiro um tipo autônomo equivalente ao feminicídio.
Isso não significa que a morte fique sem punição.
O homicídio já é crime e pode receber penas diferentes conforme sua motivação, circunstâncias e qualificadoras.
O debate sobre o masculinicídio, portanto, reúne duas discussões diferentes: uma é jurídica, sobre a eventual necessidade de uma categoria específica; a outra é social, relacionada ao elevado número de homens vítimas de violência letal no Brasil.
E é justamente essa diferença que precisa ser compreendida antes de utilizar o termo como se ele já representasse uma classificação prevista pela legislação brasileira.
Meta descrição: Masculinicídio existe no Brasil? Entenda o significado do termo, por que ele não é um crime específico no Código Penal e o que os dados revelam sobre homens vítimas de homicídio.





