O Governo Federal começa a pagar o seguro-defeso para cerca de 47 mil pescadores artesanais em todo o país.
O benefício garante o repasse de um salário mínimo mensal (R$ 1.621) por até cinco meses durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies.
Nesta primeira etapa, foram destinados aproximadamente R$ 76 milhões para o pagamento do auxílio.

O que é o seguro-defeso?
O seguro-defeso é um benefício pago aos pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes — conhecido como “defeso” — quando a atividade pesqueira é temporariamente suspensa por determinação ambiental.
A medida tem como objetivo preservar as espécies e garantir a sustentabilidade da atividade.
Quem tem direito ao benefício?
Os primeiros pagamentos contemplam pescadores que atenderam aos seguintes critérios:
- Entrega do Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira ao Ministério da Pesca
- Registro Geral da Pesca (RGP) válido
- Residência em municípios afetados pelas restrições
- Inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico)
Pescadores que não apresentaram a documentação exigida ou não estavam inscritos no CadÚnico ficaram fora deste lote inicial.
Como solicitar
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a ser responsável pela habilitação e processamento do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.323/2025.
A solicitação deve ser feita por meio:
- Da Carteira de Trabalho Digital
- Do portal Gov.br
Nos estados da Paraíba, Maranhão e Pará, mais de 25 mil pescadores já foram contemplados nesta fase inicial.
Em alguns estados — como Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas — a seleção também contou com entrevistas conduzidas pela Fundacentro para validação das informações.
Regras importantes
Para receber o seguro-defeso, o pescador deve:
- Estar inscrito no RGP há pelo menos um ano
- Comprovar que a pesca é sua única fonte de renda
Não podem receber o benefício pessoas que já recebem outros auxílios previdenciários ou assistenciais, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.








