A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio. A expectativa é receber 43 milhões de declarações, superando os 41.151.515 documentos recebidos em 2023.
A principal mudança ocorreu devido à Lei 14.663/2023, que ajustou as tabelas progressivas anuais e faixas de renda, além de modificar os critérios para inclusão de dependentes. Os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 em 2023 ficam isentos de apresentar a declaração.
A obrigatoriedade de declaração permanece para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, um aumento em relação ao limite de R$ 28.559,70 em 2023. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Além disso, a declaração é obrigatória para quem teve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50 e para quem possuía posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
A Receita destaca que, com as alterações na tabela, aproximadamente 4 milhões de contribuintes estarão dispensados de preencher a declaração. Para facilitar a verificação da obrigatoriedade, foi criado um bot interativo que também auxiliará em dúvidas no preenchimento.
A multa para quem não entregar a declaração no prazo varia de R$ 165,74 a 20% do Imposto sobre a Renda devido. O desconto “padrão” para quem optar pela declaração simplificada permanece em 20%, limitado a R$ 16.754,34.
Em relação às restituições, as datas permanecem as mesmas, com o primeiro lote previsto para 31 de maio. A consulta aos lotes pode ser realizada na página da Receita Federal.
O destaque para este ano é a expansão da declaração pré-preenchida, que permite o preenchimento automático de quase todos os dados. A expectativa é de que 40% dos contribuintes optem por essa modalidade, proporcionando uma entrega mais eficiente e ágil. O contribuinte é responsável por atualizar as informações, e a declaração pré-preenchida é liberada para usuários com conta Gov.br ouro e prata. A Receita alerta que esse formato não é uma garantia contra a malha fiscal, sendo essencial a verificação das informações.







