Instruções para inscrição no concurso da Camara Municipal de Itaberaba

4.0 DAS INSCRIÇÕES

INSCRIÇÃO UNICAMENTE VIA INTERNET

            4.1 Só serão aceitas inscrição via internet e, unicamente através do endereço eletrônico www.idm.com.br, solicitado entre 00h00 hora do dia 24/10/2011 até as 23h59minh do dia 30/10/2011.

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4.2 Para inscrever-se o Candidato deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.idmconcursos.com.br, clicar no ícone correspondente ao Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Itaberaba, preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição, efetuar o pagamento do valor correspondente ao cargo de opção através de depósito diretamente no caixa ou transferência bancária, na seguinte conta corrente: Banco Caixa Econômica Federal Agência 0949 – Operação: 006- Conta Corrente: 512-5.,em nome da Prefeitura Municipal de Itaberaba.

4.3 Na ocorrência de pagamento da taxa de inscrição em cheque, exclusivamente de emissão do próprio candidato este só será efetivado após a devida compensação bancaria. Em caso de devolução do mesmo, independente do motivo, a inscrição será cancelada automaticamente.

4.4 Os pagamentos efetuados só serão validados, com os comprovantes impressos e devidamente identificado com o nome ou CPF do Candidato.

4.5 O pagamento da taxa de inscrição só terá validade se realizado até o dia 31/10/2011, em horário de atendimento bancário, não sendo aceitos depósitos em caixas eletrônicos ou Banco 24 horas.

4.6 Após realizar o pagamento, o Candidato deverá enviar comprovante do pagamento e cópia do RG. e CPF para o seguinte endereço: Rua Dr. Sabino Silva, 1136 – Ponto Central- Feira de Santana – BA. CEP. 44.075.085 ou entregar pessoalmente na Câmara Municipal de Itaberaba sendo a data limite para postagem e entrega o dia 31 de outubro de 2011.

4.7 O candidato que optar pela entrega dos documentos de inscrição referente ao item 4.6, na Câmara Municipal de Vereadores deverá entregá-los em envelope tamanho oficio devidamente identificado com nome e cargo.

4.8 No ato da inscrição o candidato deve optar por um único cargo e uma vez efetivada a inscrição não será permitida em hipótese alguma a sua alteração.

4.9 A inscrição só será consumada após a confirmação do preenchimento da ficha, envio das cópias dos documentos exigidos, confirmação da quitação através dos comprovantes de depósitos ou transferências bancárias e o deferimento da Empresa responsável.

4.10 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IEPDM do direito de excluir do concurso e de todos os atos decorrentes em qualquer tempo aquele que não preencher a solicitação de forma exata, correta e completa, bem como aqueles que apresentarem documentos falsos.

4.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será em hipótese alguma devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

4.12 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

4.13 A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes no presente edital.

 

 

Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal