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Lula assina decreto do mercado livre de energia; comércio de Itaberaba poderá escolher fornecedor em 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores atendidos em baixa tensão. Na prática, a mudança permitirá que milhões de brasileiros, incluindo consumidores de Itaberaba, possam escolher a empresa da qual desejam comprar a energia elétrica.

O processo será gradual. Conforme o decreto, consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo as residências, a abertura ocorrerá em 25 de novembro de 2028.

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Lula assina decreto do mercado livre de energia; comércio de Itaberaba poderá escolher fornecedor em 2027
Lula assina decreto do mercado livre de energia; comércio de Itaberaba poderá escolher fornecedor em 2027

Isso significa que estabelecimentos comerciais de Itaberaba, como supermercados, lojas, restaurantes, escritórios e pequenas indústrias que atualmente não têm acesso ao mercado livre por serem atendidos em baixa tensão, poderão passar a comparar propostas de diferentes fornecedores de energia.

O que é o mercado livre de energia?

Atualmente, a maioria dos consumidores residenciais e pequenos estabelecimentos recebe a energia dentro do chamado Ambiente de Contratação Regulada. Nesse modelo, o consumidor não escolhe de quem compra a energia.

Com o mercado livre, haverá uma separação mais clara entre quem fornece comercialmente a energia e quem mantém a rede elétrica.

Na prática, mesmo que um consumidor de Itaberaba escolha outra empresa para comprar energia, a eletricidade continuará chegando pela rede de distribuição existente na região. A mudança estará principalmente na contratação da energia, permitindo comparar fornecedores, preços e condições.

É uma lógica parecida, em alguns aspectos, com a possibilidade de escolher uma operadora ou plano de telecomunicações: diferentes empresas poderão disputar o consumidor oferecendo contratos distintos.

Será possível escolher energia de fonte solar?

Esse é um dos pontos que poderá ganhar importância principalmente em regiões com forte potencial para geração renovável.

No mercado livre, fornecedores podem estruturar contratos relacionados a diferentes fontes de geração, permitindo ao consumidor analisar não apenas preço e prazo, mas também características da energia contratada. A ampliação do mercado é vista pelo setor solar como uma oportunidade, embora ainda existam regras que precisarão ser detalhadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A própria ANEEL terá de regulamentar diversos pontos antes da abertura, entre eles padrões das ofertas, tarifas, procedimentos de migração e regras para facilitar a comparação entre os contratos disponíveis.

E quem já possui energia solar em Itaberaba?

É importante não confundir mercado livre de energia com geração solar instalada no próprio imóvel.

São modelos diferentes.

Quem instala placas solares participa, em regra, do sistema de micro e minigeração distribuída, no qual a eletricidade produzida pode ser consumida no próprio imóvel e o excedente injetado na rede pode gerar créditos conforme as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema possui marco legal próprio, estabelecido pela Lei nº 14.300.

O Decreto nº 13.097 trata especificamente da abertura do mercado livre e não extingue a geração distribuída.

A interação futura entre consumidores de baixa tensão que possuem geração própria e o novo mercado livre ainda deverá passar pela regulamentação da ANEEL. Entidades ligadas ao setor de energia renovável já defendem que as regras da micro e minigeração distribuída sejam consideradas durante essa regulamentação.

Energia solar já faz parte da realidade de Itaberaba

A energia solar já está presente em diferentes tipos de empreendimento no município.

Um exemplo documentado pelo Tribunal de Justiça da Bahia é o Fórum Desembargador Hélio Lanza, no bairro Barro Vermelho, que possui uma usina solar fotovoltaica com 22 kWp de potência instalada.

Na zona rural, a tecnologia também vem sendo utilizada para atividades que vão além da redução da conta de eletricidade.

Em outubro de 2025, a Prefeitura de Itaberaba informou a implantação de um sistema de abastecimento de água movido por energia solar na região da Bordaleza. Segundo o município, o sistema passou a garantir autonomia energética para o bombeamento da água e beneficia 415 famílias, alcançando mais de 2.500 pessoas.

Também existem projetos estaduais envolvendo energia fotovoltaica aplicada à agricultura familiar em Itaberaba, incluindo sistemas de irrigação por microaspersão alimentados por energia solar.

Esse cenário torna a abertura do mercado particularmente interessante para a região: nos próximos anos, moradores e empresas poderão avaliar não apenas a instalação de sistemas próprios de geração solar, mas também ofertas de fornecimento disponíveis no mercado livre.

Conta de luz vai ficar mais barata?

Não necessariamente.

A abertura cria condições para maior concorrência entre fornecedores e, consequentemente, pode resultar em ofertas mais baratas. Entretanto, o decreto não estabelece um desconto obrigatório nem garante redução na conta para quem migrar. Preços dependerão dos contratos oferecidos e das condições do mercado.

Além disso, continuam existindo custos relacionados à distribuição, à utilização da rede, tributos e encargos do setor elétrico.

Por isso, quando o mercado for aberto, será necessário comparar o custo total das propostas, e não apenas o preço anunciado da energia.

O decreto determina que a CCEE mantenha uma plataforma centralizada para comparação de ofertas e preços dos comercializadores, justamente para facilitar a decisão dos consumidores.

Tarifa Social exige atenção

Outro ponto importante é que consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica precisarão avaliar com cuidado uma eventual mudança.

O decreto determina que os benefícios tarifários concedidos no mercado regulado, incluindo a Tarifa Social e determinados descontos para irrigação e aquicultura, não serão aplicados ao consumidor que optar pelo mercado livre.

Portanto, para famílias de baixa renda, permanecer no modelo convencional poderá ser mais vantajoso.

Como será feita a mudança?

Quem decidir migrar deverá contratar um agente varejista, que representará o consumidor perante a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE).

Pelas regras atualmente estabelecidas pelo decreto, o consumidor deverá comunicar à distribuidora sua intenção de migrar com pelo menos 90 dias de antecedência. A ANEEL poderá posteriormente criar procedimentos mais simples e até prazos menores.

Outra novidade é que a substituição do medidor convencional por um medidor inteligente não poderá ser imposta como condição obrigatória para impedir a migração.

Caso o consumidor queira voltar posteriormente para o mercado regulado, a regra geral prevê aviso à distribuidora com um ano de antecedência, embora esse período possa ser reduzido em algumas situações.

Coelba continuará responsável pela rede em Itaberaba

A abertura do mercado não significa que os postes, fios e demais estruturas locais passarão para a empresa escolhida pelo consumidor.

Mesmo no mercado livre, permanece a prestação do serviço de distribuição. O consumidor estará escolhendo essencialmente o fornecedor da energia contratada, enquanto a infraestrutura física de distribuição continuará sendo operada pela concessionária responsável pela região.

O decreto também criou regras para o chamado Supridor de Última Instância (SUI). Até 31 de dezembro de 2030, esse serviço ficará a cargo das próprias distribuidoras e servirá como atendimento emergencial para um consumidor do mercado livre que fique temporariamente sem fornecedor por determinadas situações previstas na regulamentação.

Uma das maiores mudanças no setor elétrico brasileiro

A medida não começa imediatamente, mas estabelece um calendário que poderá provocar uma profunda mudança no relacionamento dos brasileiros com a conta de energia elétrica.

Em Itaberaba, o primeiro impacto deverá ser sentido pelo comércio e pelas pequenas indústrias em novembro de 2027. Um ano depois, em 25 de novembro de 2028, a possibilidade chegará também às residências.

Para uma cidade onde a energia solar já aparece em residências, empresas, prédios públicos e projetos rurais, a novidade acrescentará uma segunda alternativa: além de produzir parte da própria eletricidade através das placas solares, o consumidor poderá futuramente comparar fornecedores e decidir de quem deseja comprar a energia que ainda necessita da rede.

A regulamentação da ANEEL nos próximos meses e anos será decisiva para saber quanto essa liberdade de escolha poderá representar de economia real para consumidores de Itaberaba.

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