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Município doa terreno para construção da Nova rodoviária de Itaberaba

Área de mais de 11 mil metros quadrados, localizada no bairro Cidade de Deus, será doada ao Governo da Bahia exclusivamente para implantação do novo terminal rodoviário

A implantação da nova rodoviária de Itaberaba avançou mais uma etapa administrativa. A Prefeitura autorizou oficialmente a doação ao Estado da Bahia de uma área municipal destinada exclusivamente à construção, operação e funcionamento do novo terminal rodoviário da cidade.

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A autorização está prevista na Lei Municipal nº 1.872, de 19 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município. O texto estabelece que o imóvel será transferido ao Estado com encargos e cláusula de reversão, ou seja, deverá retornar ao patrimônio do município caso as condições estabelecidas para o projeto não sejam cumpridas.

Nova rodoviária ficará às margens da BR-242

O documento traz uma das informações mais importantes até agora sobre o projeto: a localização exata prevista para a nova rodoviária.

O terreno fica na Rodovia Milton Santos (BR-242), no bairro Cidade de Deus, na zona urbana de Itaberaba, em uma área atualmente identificada como destinada à implantação da Rodoviária/Horto Florestal.

O imóvel pertence à Prefeitura de Itaberaba e possui matrícula nº 10.851 no 2º Ofício de Registro de Imóveis do município. A frente do terreno confronta diretamente com a BR-242.

A área destinada ao empreendimento possui 11.540,563 metros quadrados, equivalente a aproximadamente 1,15 hectare, com perímetro de 446,701 metros.

A localização às margens da principal rodovia que corta Itaberaba pode facilitar o acesso dos ônibus intermunicipais e interestaduais ao terminal, reduzindo a necessidade de circulação desses veículos por trechos mais centrais da cidade.

Lei estabelece prazo para início e conclusão

Além de autorizar a transferência do terreno, a legislação estabelece prazos que deverão ser cumpridos pelo Estado da Bahia.

De acordo com a lei, as obras de implantação deverão começar em até 12 meses após a lavratura da escritura pública de doação.

Já a implantação física da rodoviária e a obtenção das licenças necessárias para funcionamento deverão ser concluídas em até 36 meses contados da escritura. A legislação admite uma única prorrogação, de até seis meses, desde que exista justificativa e comprovação técnica.

Depois da conclusão da obra e da emissão das licenças, a operação do terminal deverá começar em até 30 dias.

A lei determina ainda que a atividade de rodoviária deverá ser mantida no imóvel por pelo menos dez anos a partir do início efetivo das operações.

É importante destacar que esses prazos não começam a ser contados simplesmente a partir da publicação da lei. O marco definido pela legislação para os principais prazos é a lavratura da escritura pública de doação do terreno.

Terreno poderá voltar para Itaberaba se projeto não avançar

A Prefeitura também incluiu mecanismos para impedir que o terreno seja transferido ao Estado e permaneça indefinidamente sem utilização.

Entre as situações que podem provocar a reversão do imóvel ao patrimônio municipal estão a paralisação injustificada das obras por mais de 180 dias, a não implantação do empreendimento dentro dos prazos previstos, a mudança da finalidade da área e a transferência irregular do imóvel ou da exploração do empreendimento.

A própria lei determina que o imóvel seja utilizado exclusivamente para implantação, construção, operação e manutenção da nova rodoviária. Qualquer mudança de finalidade dependerá de autorização legislativa específica.

Estado ficará responsável pelos custos

Outro ponto importante é que os gastos relacionados à efetivação da doação e à implantação do terminal deverão ficar, em regra, sob responsabilidade do Estado.

O texto inclui despesas com escritura pública, registro imobiliário, regularização cartorária, licenciamento, taxas, estudos técnicos, projetos e as próprias obras necessárias à implantação da rodoviária.

A Prefeitura, por sua vez, deverá acompanhar o cumprimento das obrigações, realizar os procedimentos de registro e cadastro e fiscalizar a implantação do empreendimento.

Projeto da nova rodoviária avança, mas obra ainda depende de outras etapas

A publicação da lei representa um avanço concreto no processo porque define oficialmente o terreno e autoriza sua transferência ao Governo da Bahia para a construção do equipamento.

O documento, entretanto, não informa uma data específica para o início da construção, nem confirma que a escritura pública de doação já tenha sido assinada.

Assim, apesar de a área e as regras para implantação estarem formalmente definidas, ainda será necessário acompanhar as próximas etapas administrativas até que seja possível estabelecer um calendário efetivo para o começo das obras.

A Lei nº 1.872 foi sancionada pelo prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, em 19 de junho de 2026.

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