Área de mais de 11 mil metros quadrados, localizada no bairro Cidade de Deus, será doada ao Governo da Bahia exclusivamente para implantação do novo terminal rodoviário
A implantação da nova rodoviária de Itaberaba avançou mais uma etapa administrativa. A Prefeitura autorizou oficialmente a doação ao Estado da Bahia de uma área municipal destinada exclusivamente à construção, operação e funcionamento do novo terminal rodoviário da cidade.
A autorização está prevista na Lei Municipal nº 1.872, de 19 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município. O texto estabelece que o imóvel será transferido ao Estado com encargos e cláusula de reversão, ou seja, deverá retornar ao patrimônio do município caso as condições estabelecidas para o projeto não sejam cumpridas.
Nova rodoviária ficará às margens da BR-242
O documento traz uma das informações mais importantes até agora sobre o projeto: a localização exata prevista para a nova rodoviária.
O terreno fica na Rodovia Milton Santos (BR-242), no bairro Cidade de Deus, na zona urbana de Itaberaba, em uma área atualmente identificada como destinada à implantação da Rodoviária/Horto Florestal.
O imóvel pertence à Prefeitura de Itaberaba e possui matrícula nº 10.851 no 2º Ofício de Registro de Imóveis do município. A frente do terreno confronta diretamente com a BR-242.
A área destinada ao empreendimento possui 11.540,563 metros quadrados, equivalente a aproximadamente 1,15 hectare, com perímetro de 446,701 metros.
A localização às margens da principal rodovia que corta Itaberaba pode facilitar o acesso dos ônibus intermunicipais e interestaduais ao terminal, reduzindo a necessidade de circulação desses veículos por trechos mais centrais da cidade.
Lei estabelece prazo para início e conclusão
Além de autorizar a transferência do terreno, a legislação estabelece prazos que deverão ser cumpridos pelo Estado da Bahia.
De acordo com a lei, as obras de implantação deverão começar em até 12 meses após a lavratura da escritura pública de doação.
Já a implantação física da rodoviária e a obtenção das licenças necessárias para funcionamento deverão ser concluídas em até 36 meses contados da escritura. A legislação admite uma única prorrogação, de até seis meses, desde que exista justificativa e comprovação técnica.
Depois da conclusão da obra e da emissão das licenças, a operação do terminal deverá começar em até 30 dias.
A lei determina ainda que a atividade de rodoviária deverá ser mantida no imóvel por pelo menos dez anos a partir do início efetivo das operações.
É importante destacar que esses prazos não começam a ser contados simplesmente a partir da publicação da lei. O marco definido pela legislação para os principais prazos é a lavratura da escritura pública de doação do terreno.
Terreno poderá voltar para Itaberaba se projeto não avançar
A Prefeitura também incluiu mecanismos para impedir que o terreno seja transferido ao Estado e permaneça indefinidamente sem utilização.
Entre as situações que podem provocar a reversão do imóvel ao patrimônio municipal estão a paralisação injustificada das obras por mais de 180 dias, a não implantação do empreendimento dentro dos prazos previstos, a mudança da finalidade da área e a transferência irregular do imóvel ou da exploração do empreendimento.
A própria lei determina que o imóvel seja utilizado exclusivamente para implantação, construção, operação e manutenção da nova rodoviária. Qualquer mudança de finalidade dependerá de autorização legislativa específica.
Estado ficará responsável pelos custos
Outro ponto importante é que os gastos relacionados à efetivação da doação e à implantação do terminal deverão ficar, em regra, sob responsabilidade do Estado.
O texto inclui despesas com escritura pública, registro imobiliário, regularização cartorária, licenciamento, taxas, estudos técnicos, projetos e as próprias obras necessárias à implantação da rodoviária.
A Prefeitura, por sua vez, deverá acompanhar o cumprimento das obrigações, realizar os procedimentos de registro e cadastro e fiscalizar a implantação do empreendimento.
Projeto da nova rodoviária avança, mas obra ainda depende de outras etapas
A publicação da lei representa um avanço concreto no processo porque define oficialmente o terreno e autoriza sua transferência ao Governo da Bahia para a construção do equipamento.
O documento, entretanto, não informa uma data específica para o início da construção, nem confirma que a escritura pública de doação já tenha sido assinada.
Assim, apesar de a área e as regras para implantação estarem formalmente definidas, ainda será necessário acompanhar as próximas etapas administrativas até que seja possível estabelecer um calendário efetivo para o começo das obras.
A Lei nº 1.872 foi sancionada pelo prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, em 19 de junho de 2026.






